O Governo Federal divulgou edital para cadastrar novos estabelecimentos no programa ‘Farmácia Popular’. Segundo expectativa divulgada pela União, o programa vai contemplar mais de 55 milhões de brasileiros com acesso à assistência farmacêutica e voltou a fazer parte das iniciativas do Ministério da Saúde após 8 anos.
Nesta nova fase, foram priorizados 811 municípios do país que aderiram ao ‘Mais Médicos’ e aqueles que se enquadram nos perfis de ‘alta vulnerabilidade’ e ‘muito alta vulnerabilidade’.
Como integrar o ‘Farmácia Popular’ à minha loja?
As drogarias localizadas em um dos municípios contemplados precisam se atentar aos prazos e desde já separar as documentações necessárias para deixar tudo dentro do processo adequado. A inscrição, porém, não significa que a farmácia já está apta a aceitar o programa.
Após o preenchimento dos dados, tudo será analisado por uma equipe de especialistas do Ministério da Saúde, que irá validar se os requisitos exigidos pelo edital estão sendo atendidos.
De acordo com o MS, as farmácias eliminadas no processo seletivo poderão realizar várias tentativas enquanto estiver aberta a inscrição. Todo o processo deve ser efetivado exclusivamente pela internet, por meio do formulário disponível no site do credenciamento. Clique aqui para acessar
A relação de farmácias aptas e inaptas ao credenciamento será divulgada e atualizada regularmente no site do Ministério da Saúde.
Documentos obrigatórios para cadastro no Farmácia Popular
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Registro na Junta Comercial, contendo o contrato social atualizado
- Comprovante de endereço atual da empresa, exclusivamente contas de água e luz, do mês corrente ou do anterior
- Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida
- Autorização de funcionamento emitida pela Anvisa
- Certidão de regularidade fiscal
- Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Documento oficial de identidade do representante legal da empresa, acompanhado do documento que comprove a representação legal
- CPF e Documento oficial de identidade do responsável técnico
- Comprovantes de pagamento de todos os débitos referentes ao PFPB, quando for o caso
- Declaração de veracidade, com firma reconhecida em cartório
- Requerimento e Termo de Adesão (RTA) assinado pelo responsável legal da farmácia
*Com informações do portal Panorama Farmacêutico